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Tempo de guarda de documentos

Sexta feira, dia de home office é dia da letra D
Já imaginou seus documentos organizados
 em uma pasta como esta?


Aproveite para verificar quanto tempo você deve guardar cada documento

Fatura - Os comprovantes anuais  de pagamento de água, energia elétrica e telefone, além de condomínio,  plano de saúde, dentre outros, devem ser guardados por pelo menos cinco anos. 

Tributo  - Os recibos e comprovantes de pagamento de tributos como IPTU, IPVA, Declaração de Imposto de Renda, dentre outros, também devem ser mantidos por um período de cinco anos.

Aluguel - Para se resguardar de possíveis pendências no futuro, o inquilino de imóvel alugado deverá guardar os comprovantes de pagamento   das mensalidades por pelo menos três anos.

Consórcio - Os recibos de pagamento de consórcio também devem ser guardados até que a administradora oficialize a quitação da carta de crédito e o bem seja liberado para o consumidor.

Previdência - O carnê do INSS  para profissionais autônomos deve ser guardado até o pedido de aposentadoria. Para garantir direitos trabalhistas, os trabalhadores devem guardar o contracheque.

Nota fiscal - Como possíveis problemas de fabricação podem ser detectados, a nota fiscal de  produtos duráveis como eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, deve ser guardada por toda a vida útil do produto.

Fonte: Portal do Consumidor com base na Lei nº 12.007